Artigo 27.º, alínea a) Autorização de destacamento em Itália: Guia completo do processo (2025)

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Última atualização
28 de abril de 2025

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Artigo 27(a) Licença de destacamento Itália 2025: Processo, requisitos e taxasArtigo 27(a) Licença de destacamento Itália 2025: Processo, requisitos e taxas

Autorização de destacamento ao abrigo da alínea a) do artigo 27º em Itália: Guia completo do processo 2025

A Autorização de Destacamento do Artigo 27(a) ( Permesso di Distacco) é uma solução de imigração simplificada para empresas que deslocam trabalhadores de países terceiros para Itália para missões temporárias sem os integrar no mercado de trabalho local. Regida pelo Decreto Legislativo italiano 286/1998, Artigo 27(a), esta autorização permite transferências intra-grupo para projectos de duração limitada, tornando-a ideal para gestores de RH, líderes de mobilidade e consultores de imigração que supervisionam missões globais em 2025.

Este guia completo abrange a elegibilidade, o processo, os requisitos, os documentos, os locais de candidatura, os detalhes da nomeação, os níveis salariais, os tempos de processamento, as taxas e as sugestões de especialistas para garantir a conformidade e a eficiência.

O que é a autorização de destacamento ao abrigo da alínea a) do artigo 27.

A Autorização de Destacamento ao abrigo da alínea a) do artigo 27.º permite que os trabalhadores não comunitários de uma empresa-mãe ou irmã estrangeira trabalhem temporariamente em Itália para uma entidade de acolhimento do mesmo grupo empresarial. Ao contrário das autorizações de trabalho normais, evita a localização ao abrigo da legislação laboral italiana, permitindo que os trabalhadores permaneçam na folha de pagamentos e no sistema de segurança social do seu país de origem. Este facto faz com que seja a via preferida pelas empresas que pretendem:

  • Evitar os riscos de estabelecimento permanente em Itália.
  • Conservar as contribuições para a segurança social do país de origem (por exemplo, através do certificado A1).
  • Manter a consistência do emprego a nível do grupo.

Elegibilidade para a autorização de destacamento ao abrigo da alínea a) do artigo 27.

Para poder beneficiar da autorização de destacamento prevista na alínea a) do artigo 27:

  • Transferência intragrupo: O trabalhador deve ser transferido de uma empresa estrangeira para uma entidade de acolhimento italiana dentro do mesmo grupo empresarial (por exemplo, empresa-mãe ou irmã).
  • Atribuição temporária: A missão tem uma duração limitada, normalmente associada a um projeto específico (por exemplo, 18 meses, como no estudo de caso).
  • Emprego não localizado: O trabalhador permanece na folha de pagamento do país de origem e não se integra no mercado de trabalho italiano.
  • Cobertura da segurança social: O trabalhador deve ter uma cobertura de segurança social válida no seu país de origem, frequentemente verificada através de um certificado A1 (para países da UE/EEE) ou equivalente.

Exemplo: Uma empresa alemã de fintech que envia um gestor de produtos para Roma durante 18 meses é elegível, uma vez que o empregado permanece na folha de pagamentos alemã com cobertura da segurança social A1.

Recurso oficial: Coordenação da Segurança Social da UE - Certificado A1

Processo passo a passo para a licença de destacamento ao abrigo da alínea a) do artigo 27.

O processo envolve oito etapas principais, normalmente geridas com o apoio de um consultor de imigração. Segue-se uma descrição pormenorizada:

  • Artigo 27º, alínea a) Pedido (apresentação inicial)
    O empregador, muitas vezes através de um consultor, apresenta a documentação de atribuição ao Serviço de imigração italiano (Sportello Unico per l'Immigrazione).
    • Objetivo: comprovar a transferência intragrupo nos termos do Decreto Legislativo 286/1998, artigo 27.o , alínea a).
    • Tempo de processamento: Até 3 meses para a etapa seguinte.
  • Nulla Osta (Certificado de não impedimento)
    O Serviço de Imigração emite um Nulla OstaA Comissão Europeia, confirmando que não existem impedimentos legais à cessão.
    • Tempo de processamento: até 3 meses.
    • Importância: Obrigatório para a emissão de vistos.
  • Pedido de visto no consulado
    O trabalhador candidata-se a um Visto nacional (tipo D) no Consulado italiano no seu país de origem.
    • Marcação: Marcação através do portal em linha do consulado.
    • Tempo de processamento: O visto é emitido no prazo de cerca de 2 semanas após a marcação.
    • Recurso oficial: Portal de vistos para Itália
  • Chegada a Itália e contrato de primeira entrada
    À chegada, o trabalhador comparece numa reunião no Serviço de Estrangeiros para assinar o contrato de primeira entrada, um requisito formal para validar a missão.
  • Pedido de autorização de residência (Permesso di Soggiorno)
    O trabalhador apresenta um pedido de autorização de residência num estação de correios local utilizando um kit fornecido pelas autoridades de imigração.
    • Momento: Imediatamente após a assinatura do primeiro contrato de entrada.
    • Apoio: Muitas vezes, é efectuado por um consultor.
  • Início do destacamento
    O trabalhador pode iniciar legalmente a sua missão após a apresentação do pedido de Permesso di Soggiorno. As equipas de RH costumam alinhar o início do projeto com esta fase.
  • Biometria e recolha de impressões digitais
    O trabalhador comparece numa reunião presencial no Serviço de Estrangeiros para apresentar dados biométricos.
    • Prazo: No prazo de 2 meses após a apresentação da autorização de residência.
  • Recolha de autorizações de permanência
    O físico Permesso di Soggiorno O cartão é emitido e levantado no Serviço de Estrangeiros.
    • Tempo de processamento: ~60 dias úteis após a biometria.

Requisitos e documentos necessários

A candidatura ao abrigo da alínea a) do artigo 27.º exige um conjunto completo de documentos para demonstrar a elegibilidade e a conformidade. Estes incluem:

  • Prova de cessão: Um contrato ou carta assinada que especifique o objetivo, a duração e as condições da cessão.
  • Cobertura da segurança social: Um certificado A1 (para os trabalhadores da UE/EEE) ou equivalente para os países terceiros, que confirme as contribuições para a segurança social do país de origem.
  • Prova de relação com a empresa: Documentação que verifica que as entidades de envio e de acolhimento pertencem ao mesmo grupo empresarial (por exemplo, registos de propriedade da empresa).
  • Dados do trabalhador: Cópias do passaporte, CV e comprovativo de habilitações (se necessário).
  • Dados da entidade de acolhimento: Documentos de registo da entidade de acolhimento italiana.

Dica do especialista: Certifique-se de que todos os documentos estão traduzidos para italiano e autenticados, se necessário, uma vez que a apresentação de documentos incompletos pode atrasar o processamento.

Onde se candidatar

  • Pedido inicial (Nulla Osta): Apresentado ao Sportello Unico per l'Immigrazione (Serviço Único para a Imigração Italiana) da província onde se situa a entidade de acolhimento.
  • Pedido de visto: Apresentado no consulado italiano do país de origem do trabalhador. As marcações são efectuadas online através do portal do consulado.
  • Autorização de residência: Apresentado numa estação de correios local (Poste Italiane) utilizando o kit de imigração.
  • Biometria e recolha de autorizações: Tratados na Questura (serviço local de imigração) da cidade de residência do trabalhador em Itália.

Recurso oficial: Ministério do Interior italiano - Secção de Imigração

Detalhes da marcação

  • Marcação de visto no consulado: Marcação em linha através do Portal de Vistos para Itália. A disponibilidade varia consoante o consulado, pelo que deve ser marcada com antecedência.
  • Contrato de primeira entrada: Marcado com o Serviço de Imigração à chegada, normalmente no prazo de 8 dias.
  • Marcação da biometria: Organizada pelo Serviço de Imigração após a apresentação da autorização de residência, normalmente no prazo de 2 meses.

Recolha da autorização: Notificado pela Questura quando o cartão Permesso di Soggiorno estiver pronto (após ~60 dias úteis).

Níveis salariais

O documento fornecido não especifica os requisitos de salário mínimo para a autorização de destacamento ao abrigo da alínea a) do artigo 27.º, uma vez que o trabalhador permanece na folha de pagamentos do seu país de origem. No entanto, o contrato de atribuição deve demonstrar que a remuneração do trabalhador é suficiente para suportar a sua estadia em Itália, de acordo com o âmbito e a duração do projeto. As equipas de RH devem garantir que o salário está em conformidade com as diretrizes aplicáveis em matéria de imigração italiana para evitar atrasos.

Nota: Se necessitar de limiares salariais precisos, posso pesquisar os requisitos actuais em matéria de imigração italiana. Deseja que eu o faça?

Tempos de processamento

  • Nulla Osta: Até 3 meses.
  • Emissão do visto: ~2 semanas após a marcação da entrevista no consulado.
  • Apresentação da autorização de residência: Imediatamente após o primeiro contrato de entrada.
  • Marcação de biometria: No prazo de 2 meses após a apresentação da autorização.
  • Emissão de Permesso di Soggiorno: ~60 dias úteis após a biometria.
  • Prazo total: Aproximadamente 4-6 meses desde o pedido inicial até à obtenção da licença, dependendo da eficiência do processamento.

Taxas

O documento não fornece pormenores específicos sobre as taxas do processo previsto na alínea a) do artigo 27. No entanto, os custos típicos incluem:

  • Aplicação Nulla Osta: As taxas administrativas variam consoante a província.
  • Visto nacional (tipo D): Taxas do consulado, normalmente 116 euros (sujeitas a alterações).
  • Permesso di Soggiorno: Taxa do kit dos correios (~30-40 euros) mais taxa de autorização de residência (40-100 euros, consoante a duração).

Taxas de consultoria: Se utilizar um serviço como o Jobbatical, aplicam-se custos adicionais para apoio completo.
Recurso oficial
: Portal de vistos para Itália

Dicas de especialistas para equipas de RH

  • Comece cedo: O processo pode demorar 4-6 meses, pelo que deve começar a preparar-se com bastante antecedência.
  • Utilizar consultores: Parceiros como a Jobbatical simplificam a documentação, os registos e o apoio no terreno.
  • Verificar a segurança social: Certifique-se de que o certificado A1 ou equivalente é válido para evitar atrasos.
  • Planear a biometria: Agendar a disponibilidade do empregado para as consultas presenciais.
  • Manter-se em conformidade: Cumprir a legislação italiana sobre imigração para evitar penalizações ou atrasos nos projectos.

Porquê escolher a autorização de destacamento ao abrigo da alínea a) do artigo 27.

A via do artigo 27.º, alínea a), é ideal para as empresas que procuram flexibilidade e conformidade nas cedências temporárias. As vantagens incluem:

  • Sem localização: Os funcionários permanecem sob as leis trabalhistas do país de origem.
  • Continuidade da segurança social: As contribuições permanecem no país de origem.
  • Eficiência do projeto: Permite uma implementação rápida para projectos sensíveis ao tempo.

No entanto, o processo exige uma documentação meticulosa e o cumprimento de prazos, pelo que o apoio profissional é altamente recomendado.

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Recursos oficiais do governo

Ministério do Interior italiano - Secção da Imigração
Decreto Legislativo 286/1998 - Artigo 27.º, alínea a)

Portal de vistos para Itália

Coordenação da Segurança Social da UE - Certificado A1

Conclusão

Este guia fornece tudo o que as equipas de RH necessitam para navegar no processo de Autorização de Destacamento ao abrigo da alínea a) do artigo 27. Seguindo estes passos e tirando partido do apoio de especialistas, pode garantir a conformidade, eficiência e sucesso das afectações de colaboradores.

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