Reagrupamento familiar em Espanha para residentes fora da UE

4
leitura mínima
Última atualização
11 de abril de 2025

0

parlamento espanhol com a bandeira espanhola hasteadaparlamento espanhol com a bandeira espanhola hasteada

Quando se deslocalizam trabalhadores internacionais para Espanha, surgem frequentemente questões sobre como e quando os seus familiares se podem juntar a eles. O processo de reagrupamento familiar em Espanha permite que certos familiares não pertencentes à UE vivam e trabalhem legalmente no país juntamente com o requerente principal. Para os empregadores que apoiam contratações internacionais, compreender esta opção pode fazer uma diferença real, especialmente quando a estabilidade familiar é um fator de aceitação de uma oferta de emprego ou de permanência a longo prazo.

O que é a autorização de residência para reagrupamento familiar?

O reagrupamento familiar em Espanha permite que os residentes não europeus com uma autorização de residência válida tragam os seus familiares próximos para o país. Este processo confere ao membro da família o direito de viver e trabalhar em Espanha.

Esta autorização não se aplica aos membros da família de cidadãos da UE/EEE/Suíça, que seguem um processo diferente.

Para começar, o requerente do reagrupamento deve ter vivido legalmente em Espanha durante pelo menos um ano e já ter solicitado a renovação da sua autorização por mais um ano. Existem algumas excepções para os residentes de longa duração, os titulares do cartão azul da UE e os investigadores especiais, que podem não ter de esperar um ano inteiro.

O requerente do reagrupamento deve igualmente demonstrar que o membro da família que traz consigo depende dele a nível financeiro.

Quem pode requerer o reagrupamento familiar?

a) Cônjuge
  • Não devem estar separados legal ou informalmente
  • Só pode ser trazido um cônjuge, mesmo que sejam permitidos vários casamentos no país de origem
  • Se voltou a casar, o patrocinador deve demonstrar que os casamentos anteriores terminaram legalmente e que as responsabilidades para com os antigos cônjuges e filhos foram cumpridas
b) União de facto Deve ter uma relação estável, como o casamento, comprovada por:
  • Uma parceria registada que ainda seja válida, ou
  • Prova de uma relação duradoura antes de se mudar para Espanha
c) Filhos (biológicos ou adoptados)
  • Ter menos de 18 anos ou ser portador de uma deficiência que o torne dependente
  • Se apenas um dos progenitores apresentar o pedido, deve ter a guarda total ou a guarda principal da criança
  • A adoção deve ser reconhecida pela lei espanhola
d) Dependentes legais Menores ou adultos dependentes sob a tutela legal do requerente do reagrupamento, tal como reconhecido pela legislação espanhola
e) Os pais (do requerente do reagrupamento ou do seu cônjuge/parceiro)
  • Devem ser parentes de primeiro grau, ter mais de 65 anos e ser financeiramente dependentes
  • Os pais mais jovens podem ser aceites em casos humanitários, tais como deficiência ou coabitação no país de origem

Requisitos de candidatura

Condições gerais

  • O requerente do reagrupamento e os membros da sua família não podem ser cidadãos da UE/EEE/Suíça ou estar ligados a cidadãos destes países de uma forma que seja abrangida pelas regras da UE
  • O candidato não deve ter antecedentes criminais em Espanha ou nos países de residência anteriores
  • O requerente não deve estar proibido de entrar em Espanha nem constar da lista de inadmissíveis de países com acordos conexos
  • O membro da família não pode candidatar-se se o requerente do reagrupamento ainda estiver dentro de um período de regresso voluntário a Espanha

Documentos do patrocinador

  • BI ou passaporte válido
  • Prova de rendimentos suficientes para sustentar o membro da família (por exemplo, contrato de trabalho, recibos de vencimento, declarações fiscais)
  • Seguro de saúde (se não estiver coberto pela segurança social)
  • Um relatório de habitação que comprove condições de vida adequadas
  • Uma declaração assinada que confirme que o requerente do reagrupamento não vive com outro cônjuge ou parceiro (se estiver a reunir-se com um parceiro ou filho)

Documentos do membro da família

  • Passaporte válido (pelo menos 4 meses antes da data de expiração)
  • Certificado de registo criminal (se for maior de idade), abrangendo os últimos 5 anos
  • Documentos comprovativos dos laços familiares (por exemplo, certidões de nascimento ou de casamento)
  • Atestado médico que comprove a ausência de doenças que afectem a saúde pública
  • Os documentos estrangeiros devem ser legalizados ou apostilados e traduzidos para espanhol, se necessário

Requisitos de alojamento

O promotor deve demonstrar que dispõe de alojamento adequado. Para o efeito, deve apresentar um relatório de habitação do governo regional (ou, por vezes, da câmara municipal). O relatório deve ser enviado ao serviço de imigração no prazo de 30 dias. Se não for emitido a tempo, o requerente pode provar as condições de habitação por outros meios legais.

O relatório deve incluir:

  • Prova de posse de casa ou de contrato de arrendamento
  • Número de divisões e sua utilização
  • Número de pessoas que vivem no local
  • Condições básicas de vida e de higiene

Processo de candidatura

  • O patrocinador apresenta o pedido no Gabinete de Imigração da sua área
  • Em alguns casos (como os residentes de longa duração na UE), o membro da família pode apresentar o pedido diretamente a partir de Espanha

Tempo de processamento

  • A administração tem 45 dias para responder a partir do dia em que o pedido é registado
  • Na prática, o processo demora normalmente 6 a 9 meses
  • A aprovação depende do visto emitido e da entrada legal em Espanha com esse visto

Processo de visto para o membro da família

Pedido de visto

  • Uma vez aprovado, o membro da família tem dois meses para requerer o visto no consulado espanhol do seu país de origem
  • Em casos especiais, um representante legal pode apresentar o pedido em seu nome - o que é sempre permitido para os menores
  • O visto será recusado se o requerente já se encontrar em Espanha sem estatuto legal

Motivos da recusa

  • Não cumprir os requisitos
  • Apresentação de documentos falsos ou informações incorrectas
  • Razões jurídicas não detectadas anteriormente

Obtenção do visto e pedido de autorização TIE

  • Se for aprovado, o visto deve ser levantado no prazo de dois meses
  • Se não for recolhida, a aplicação é encerrada
  • Depois de chegar a Espanha, o membro da família tem um mês para pedir o cartão de residência (TIE) na esquadra de polícia ou no serviço de imigração

Conclusão

Para os empregadores que contratam ou recolocam pessoal internacional, o reagrupamento familiar pode oferecer estabilidade e paz de espírito. Ao ajudar os trabalhadores a trazerem os seus entes queridos para Espanha, as empresas podem melhorar a retenção a longo prazo e tornar a deslocalização uma opção mais apelativa.

Contratação de talentos internacionais em Espanha?

A Jobbatical apoia as empresas com a imigração e a relocalização dos empregados e das suas famílias. Contacte-nos para saber como podemos ajudar com pedidos de reagrupamento, autorizações e conformidade em Espanha.

Não foram encontradas FAQs
Mover talentos, não montanhas

Simplifique a relocalização de funcionários com apoio local especializado.

Isto foi útil?
SimNão
Obrigado! A sua candidatura foi recebida!
Ops! Algo correu mal ao submeter o formulário.
Obrigado! A sua candidatura foi recebida!
Ops! Algo correu mal ao submeter o formulário.
Partilhar

Neste artigo

    Etiquetas
    Nenhum item encontrado.
    Partilhar

    Obtenha a sua consulta gratuita sobre relocalização

    Pronto para proporcionar as melhores experiências de relocalização aos seus empregados?

    Marcar uma demonstração