Quando se deslocalizam trabalhadores internacionais para Espanha, surgem frequentemente questões sobre como e quando os seus familiares se podem juntar a eles. O processo de reagrupamento familiar em Espanha permite que certos familiares não pertencentes à UE vivam e trabalhem legalmente no país juntamente com o requerente principal. Para os empregadores que apoiam contratações internacionais, compreender esta opção pode fazer uma diferença real, especialmente quando a estabilidade familiar é um fator de aceitação de uma oferta de emprego ou de permanência a longo prazo.
O que é a autorização de residência para reagrupamento familiar?
O reagrupamento familiar em Espanha permite que os residentes não europeus com uma autorização de residência válida tragam os seus familiares próximos para o país. Este processo confere ao membro da família o direito de viver e trabalhar em Espanha.
Esta autorização não se aplica aos membros da família de cidadãos da UE/EEE/Suíça, que seguem um processo diferente.
Para começar, o requerente do reagrupamento deve ter vivido legalmente em Espanha durante pelo menos um ano e já ter solicitado a renovação da sua autorização por mais um ano. Existem algumas excepções para os residentes de longa duração, os titulares do cartão azul da UE e os investigadores especiais, que podem não ter de esperar um ano inteiro.
O requerente do reagrupamento deve igualmente demonstrar que o membro da família que traz consigo depende dele a nível financeiro.
Requisitos de candidatura
Condições gerais
- O requerente do reagrupamento e os membros da sua família não podem ser cidadãos da UE/EEE/Suíça ou estar ligados a cidadãos destes países de uma forma que seja abrangida pelas regras da UE
- O candidato não deve ter antecedentes criminais em Espanha ou nos países de residência anteriores
- O requerente não deve estar proibido de entrar em Espanha nem constar da lista de inadmissíveis de países com acordos conexos
- O membro da família não pode candidatar-se se o requerente do reagrupamento ainda estiver dentro de um período de regresso voluntário a Espanha
Documentos do patrocinador
- BI ou passaporte válido
- Prova de rendimentos suficientes para sustentar o membro da família (por exemplo, contrato de trabalho, recibos de vencimento, declarações fiscais)
- Seguro de saúde (se não estiver coberto pela segurança social)
- Um relatório de habitação que comprove condições de vida adequadas
- Uma declaração assinada que confirme que o requerente do reagrupamento não vive com outro cônjuge ou parceiro (se estiver a reunir-se com um parceiro ou filho)
Documentos do membro da família
- Passaporte válido (pelo menos 4 meses antes da data de expiração)
- Certificado de registo criminal (se for maior de idade), abrangendo os últimos 5 anos
- Documentos comprovativos dos laços familiares (por exemplo, certidões de nascimento ou de casamento)
- Atestado médico que comprove a ausência de doenças que afectem a saúde pública
- Os documentos estrangeiros devem ser legalizados ou apostilados e traduzidos para espanhol, se necessário
Requisitos de alojamento
O promotor deve demonstrar que dispõe de alojamento adequado. Para o efeito, deve apresentar um relatório de habitação do governo regional (ou, por vezes, da câmara municipal). O relatório deve ser enviado ao serviço de imigração no prazo de 30 dias. Se não for emitido a tempo, o requerente pode provar as condições de habitação por outros meios legais.
O relatório deve incluir:
- Prova de posse de casa ou de contrato de arrendamento
- Número de divisões e sua utilização
- Número de pessoas que vivem no local
- Condições básicas de vida e de higiene
Processo de candidatura
- O patrocinador apresenta o pedido no Gabinete de Imigração da sua área
- Em alguns casos (como os residentes de longa duração na UE), o membro da família pode apresentar o pedido diretamente a partir de Espanha
Tempo de processamento
- A administração tem 45 dias para responder a partir do dia em que o pedido é registado
- Na prática, o processo demora normalmente 6 a 9 meses
- A aprovação depende do visto emitido e da entrada legal em Espanha com esse visto
Processo de visto para o membro da família
Pedido de visto
- Uma vez aprovado, o membro da família tem dois meses para requerer o visto no consulado espanhol do seu país de origem
- Em casos especiais, um representante legal pode apresentar o pedido em seu nome - o que é sempre permitido para os menores
- O visto será recusado se o requerente já se encontrar em Espanha sem estatuto legal
Motivos da recusa
- Não cumprir os requisitos
- Apresentação de documentos falsos ou informações incorrectas
- Razões jurídicas não detectadas anteriormente
Obtenção do visto e pedido de autorização TIE
- Se for aprovado, o visto deve ser levantado no prazo de dois meses
- Se não for recolhida, a aplicação é encerrada
- Depois de chegar a Espanha, o membro da família tem um mês para pedir o cartão de residência (TIE) na esquadra de polícia ou no serviço de imigração
Conclusão
Para os empregadores que contratam ou recolocam pessoal internacional, o reagrupamento familiar pode oferecer estabilidade e paz de espírito. Ao ajudar os trabalhadores a trazerem os seus entes queridos para Espanha, as empresas podem melhorar a retenção a longo prazo e tornar a deslocalização uma opção mais apelativa.
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