Enquanto profissional de RH na Alemanha, pode deparar-se com situações em que os seus trabalhadores não comunitários titulares de um cartão azul UE (Blaue Karte EU) pretendam mudar de empregador. Compreender o processo, a elegibilidade, os requisitos e a documentação necessária é fundamental para garantir uma transição suave para a força de trabalho, mantendo-se em conformidade com as leis de imigração alemãs.
Este guia fornece tudo o que precisa de saber sobre a gestão de uma mudança de entidade patronal (Arbeitgeberwechsel) ao abrigo do quadro do Cartão Azul UE na Alemanha a partir de 2025.
O que é o Cartão Azul UE?
O Cartão Azul UE é uma autorização de residência e de trabalho destinada a cidadãos extracomunitários altamente qualificados para viverem e trabalharem na Alemanha e noutros países da UE (com exceção da Dinamarca e da Irlanda). Regido pelo artigo 18g da Lei de Residência (AufenthG), destina-se a profissionais com diplomas universitários ou qualificações comparáveis e uma oferta de emprego que cumpra determinados limiares salariais. Para as equipas de RH, a facilitação de um Arbeitgeberwechsel garante que o trabalhador mantém o seu estatuto legal durante a transição para uma nova função.
Vejamos mais sobre os vários cenários de emprego e os seus requisitos.
1. Mudança de entidade patronal na Alemanha
1a) Nos primeiros 12 meses
Mudar de empregador durante o primeiro ano de titularidade de um cartão azul UE exige o cumprimento cuidadoso das leis da imigração:
- Necessidade de autorização: O trabalhador deve obter uma autorização das autoridades locais responsáveis pela imigração (Ausländerbehörde). As autoridades avaliarão se o seu novo emprego preenche os critérios para o cartão azul UE, tais como os limiares salariais e a relevância das suas qualificações.
- Prazo de notificação: O trabalhador deve notificar as autoridades sobre a mudança no prazo de 12 meses após a contratação. As autoridades têm até 30 dias para aprovar ou rejeitar o pedido.
- Qualificações e correspondência de empregos:
- O novo posto de trabalho deve corresponder às suas qualificações académicas (por exemplo, um diploma universitário reconhecido na Alemanha) ou, no caso dos profissionais de TI, pelo menos três anos de experiência relevante nos últimos sete anos.
- O emprego deve ser uma profissão qualificada e não um trabalho independente.
- Limiar salarial: A partir de 2025, o novo emprego deve oferecer um salário anual bruto de, pelo menos, 48 300 euros para a maioria das profissões. Para as profissões de estrangulamento (Engpassberufe) como as TI, a indústria transformadora ou os cuidados de saúde, o limiar é de 43 759,80 euros, sujeito à aprovação da Agência Federal de Emprego (Bundesagentur für Arbeit).
1b) Após 12 meses
Após 12 meses de trabalho:
- Podem mudar de empregador livremente sem notificar as autoridades de imigração.
- Esta flexibilidade simplifica as transições de carreira e está em conformidade com as recentes actualizações da legislação alemã em matéria de imigração
Para obter informações pormenorizadas sobre os critérios de elegibilidade, consultar o portal oficial Make it in Germany.
2. Mudança de entidade patronal (deslocalização) na UE
O Cartão Azul UE permite a mobilidade intracomunitária após 12 meses de emprego contínuo na Alemanha. O trabalhador pode deslocar-se para outro país da UE ao abrigo do sistema do cartão azul, mas deve notificar os serviços de imigração locais no prazo de um mês após a sua chegada.
3. Disposições relativas ao desemprego
Se o trabalhador perder o seu emprego:
- O cartão azul UE permanece válido durante três meses após a cessação do emprego. Este período de carência permite-lhes encontrar um novo emprego sem perder o estatuto de residente.
- É essencial informar as autoridades de imigração sobre o seu desemprego durante este período.
Aqui está uma recapitulação rápida e fácil de todos os cenários acima, sob a forma de uma tabela.
Processo de pedido de mudança de entidade patronal (Arbeitgeberwechsel)
Eis um processo passo a passo para orientar o trabalhador num Arbeitgeberwechsel:
Documentos necessários para mudar de entidade patronal
Preparar os seguintes documentos para apoiar o pedido:
- Passaporte válido: Uma cópia do passaporte do trabalhador.
- Cartão azul UE atual: Incluir a autorização de residência e o Zusatzblatt.
- Novo contrato de trabalho: Um contrato assinado ou uma oferta de emprego que especifique o cargo, o salário e a duração (mínimo de seis meses).
- Formulário "Erklärung zum Beschäftigungsverhältnis": Este formulário de descrição de funções, preenchido e assinado pela nova entidade patronal, descreve as funções e as condições. Pode ser descarregado do sítio Web da BAMF.
- Prova de habilitações: Diploma universitário ou, para os profissionais de TI, um CV e comprovativo de três anos de experiência.
- Prova de seguro de saúde: Documentação de cobertura na Alemanha.
- Fotografia biométrica: Uma fotografia recente de 35 mm x 45 mm (necessária apenas para visitas presenciais).
O Ausländerbehörde pode solicitar documentos adicionais, pelo que deve informar-se junto do serviço local. Para obter uma lista completa, visite BAMF - Cartão Azul UE.
Aspectos importantes a ter em conta
- Para os tipos de Cartão Azul UE, como MINT, TI e jovens profissionais, as autoridades têm o direito de suspender temporariamente a alteração até 30 dias; se não for rejeitada dentro do período mencionado, será automaticamente aceite.
- Se o novo emprego não satisfizer os requisitos, o talento poderá ser elegível para uma autorização de residência diferente ou terá a oportunidade de procurar uma oferta de emprego melhor.
- Normalmente, os titulares de um Cartão Azul UE com um diploma reconhecido não são afectados pela suspensão se forem cumpridos critérios básicos como o atual limiar salarial do Cartão Azul UE e a relação entre o diploma e o emprego.
- Mudar de entidade patronal não afecta normalmente a elegibilidade para uma autorização de residência após 27 meses (ou 21 meses com proficiência em alemão B1), desde que o emprego se mantenha contínuo.
Porque é que o Arbeitgeberwechsel é importante para os RH
Facilitar um Arbeitgeberwechsel sem problemas retém o talento, assegura o cumprimento da lei de imigração alemã e minimiza as perturbações. Ao compreender as regras do Cartão Azul da UE, os empregadores podem apoiar a mobilidade profissional dos seus empregados, mantendo um processo de RH juridicamente correto.
Para obter as últimas actualizações, consulte o Serviço Federal para a Migração e os Refugiados (BAMF) ou o Portal da Imigração da Comissão Europeia.
Resumo
Mudar de entidade patronal com um cartão azul UE na Alemanha exige um cumprimento cuidadoso dos regulamentos, especialmente durante os primeiros 12 meses. Após este período, as mudanças de emprego tornam-se significativamente mais fáceis. O programa também apoia a mobilidade intracomunitária e proporciona uma rede de segurança em caso de desemprego. A compreensão destas regras garante o cumprimento e ajuda os profissionais a tomar decisões de carreira informadas na Alemanha.
Seguindo estas diretrizes, é possível navegar sem problemas pelas mudanças de emprego e maximizar os benefícios do Cartão Azul UE.
Perguntas comuns sobre o processo de mudança de entidade patronal
No que respeita ao processo de mudança de empregador, o titular de um cartão azul UE pode mudar de emprego sem notificar as autoridades de imigração após 12 meses da obtenção do cartão azul, desde que a nova função continue a ser elegível para o cartão azul.
Para o processo de mudança de empregador, se um titular de cartão azul UE mudar de emprego nos primeiros 12 meses, deve
- Notificar as autoridades locais de imigração do novo emprego.
- Apresentar pormenores, como o novo contrato de trabalho, para confirmar que o posto de trabalho cumpre as normas do Cartão Azul.
- Aguardar a verificação das autoridades, que normalmente demora até 30 dias.
- Se não for recebida qualquer resposta dentro deste período, a alteração é geralmente considerada aprovada.
Para o processo de mudança de entidade patronal, ao notificar as autoridades de imigração nos primeiros 12 meses, são normalmente necessários os seguintes documentos
- Uma cópia do novo contrato de trabalho.
- Comprovação de que o novo posto de trabalho cumpre os requisitos salariais e de qualificação (por exemplo, descrição do posto de trabalho ou confirmação do empregador).
- Quaisquer formulários adicionais solicitados pelas autoridades locais.
Para o processo de mudança de entidade patronal, não existe um período de espera obrigatório. Os titulares do cartão azul UE podem mudar de emprego em qualquer altura. No entanto, se a mudança ocorrer durante os primeiros 12 meses, devem seguir o processo de notificação e verificação.
Para o processo de mudança de entidade patronal, os membros da família (cônjuge e filhos dependentes) podem permanecer na Alemanha e manter os seus direitos - como o acesso ao trabalho, aos cuidados de saúde e à educação - desde que o titular do Cartão Azul continue empregado numa posição elegível. Uma mudança de emprego não afecta o seu estatuto, desde que o titular do Cartão Azul mantenha a elegibilidade.