Se está a contratar talentos internacionais em Espanha, é útil conhecer as opções legais disponíveis para os trabalhadores e os seus familiares permanecerem e trabalharem no país. Uma dessas opções é a autorização de residência temporária por laços familiares (arraigo familiar), que permite a certos familiares de cidadãos espanhóis não pertencentes à UE viver e trabalhar em Espanha. Esta opção pode ser especialmente útil para os empregadores que pretendam apoiar os seus trabalhadores durante o processo de instalação para eles e para as suas famílias.
O que é a autorização de residência temporária para laços familiares?
Este tipo de autorização de residência permite a certos membros da família de cidadãos espanhóis não pertencentes à UE regularizar a sua situação em Espanha. Concede o direito de viver e trabalhar no país durante cinco anos, incluindo o emprego como trabalhador por conta de outrem ou por conta própria.
Os membros da família de cidadãos de outros países da UE que não pertencem à UE podem também ser elegíveis para o cartão de membro da família da UE, que também lhes confere direitos de residência legal e de trabalho em Espanha.
Quem pode candidatar-se?
As seguintes pessoas podem ser elegíveis:
- Os pais de menores espanhóis que vivem com a criança ou que se ocupam dela
- Pessoas que apoiam um cidadão espanhol com deficiência e que vivem com ele e dependem dele
- Cônjuge ou parceiro registado de um cidadão espanhol
- Pais com mais de 65 anos (ou menos, se forem financeiramente dependentes) de um cidadão espanhol ou do seu parceiro
- Filhos menores de 21 anos (ou mais, se forem financeiramente dependentes) de um cidadão espanhol ou do seu parceiro
- Filhos de uma pessoa de origem espanhola, mesmo que esse progenitor tenha perdido a nacionalidade espanhola
Requisitos básicos:
Viver com o familiar espanhol: É necessário demonstrar que existe coabitação com o familiar espanhol ou que as obrigações parentais estão a ser cumpridas.
Documentação de apoio: Os candidatos devem apresentar documentos que comprovem a sua relação familiar com o cidadão espanhol.
Sem registo criminal: Em alguns casos, os candidatos devem apresentar um certificado de registo criminal dos países onde residiram nos últimos 5 anos.
Processo de candidatura
- Apresentação do pedido no Serviço de Estrangeiros (Extranjería) da área de residência do requerente
- Apresentar os documentos necessários para comprovar a relação familiar ou a casa partilhada
- O prazo de processamento é oficialmente de 90 dias, mas são frequentes os atrasos de 6 a 9 meses
- Após a aprovação, o requerente deve dirigir-se pessoalmente ao Gabinete de Estrangeiros ou à esquadra de polícia para solicitar o seu TIE (Cartão de Identidade de Estrangeiro)
Importante: se o casamento ou a união de facto tiver sido registado fora de Espanha, deve também ser registado em Espanha antes de apresentar o pedido. Caso contrário, não será considerado válido para efeitos de imigração.
Porque é que isto é importante para os empregadores
Ao relocalizar ou contratar talentos estrangeiros em Espanha, é importante considerar as opções legais - vistos e autorizações - disponíveis também para os seus familiares. As autorizações baseadas em laços familiares podem facilitar a vida e o trabalho dos familiares de países terceiros em Espanha, acrescentando estabilidade à experiência de relocalização dos seus empregados.
Compreender estas opções ajuda os empregadores a apoiar melhor as suas contratações internacionais e torna a sua empresa mais atractiva para os talentos globais.
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