O Visto de Trabalhador Qualificado do Reino Unido: O que precisa de saber enquanto empregador no sector da hotelaria e restauração

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Última atualização
31 de março de 2025

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O Visto de Trabalhador Qualificado do Reino Unido: O que precisa de saber enquanto empregador no sector da hotelaria e restauraçãoO Visto de Trabalhador Qualificado do Reino Unido: O que precisa de saber enquanto empregador no sector da hotelaria e restauração

Muitos empregos no sector da hotelaria que exigem um nível significativo de especialização - tais como empregos nas artes culinárias, gestão hoteleira ou planeamento de eventos - são muito procurados atualmente no Reino Unido. De facto, a procura de trabalhadores do sector da hotelaria e restauração no Reino Unido aumentou 46% em comparação com os níveis anteriores à pandemia, com muitos empregadores a terem dificuldade em preencher as vagas. Esta situação levou a um interesse crescente em acolher trabalhadores internacionais através do Visto de Trabalhador Qualificado.

O panorama da migração de trabalhadores qualificados continua a ser complexo no Reino Unido, com muitos líderes empresariais a enfrentarem desafios significativos na navegação da burocracia e do ónus da deslocalização de novos trabalhadores. Para ajudar a simplificar este processo algo intrincado, eis um guia sobre o Visto de Trabalhador Qualificado e sobre como a sua candidatura funciona para os empregadores do sector da hotelaria e restauração.

O Visto de Trabalhador Qualificado: O que é e a quem se destina

O Visto de Trabalhador Qualificado, que substituiu o Visto de Trabalho de Nível 2 (Geral), permite que os cidadãos estrangeiros com competências e experiência específicas trabalhem no Reino Unido durante um período máximo de cinco anos. O termo "trabalhador qualificado" é extremamente abrangente e ambíguo, pelo que é compreensível que não tenha a certeza de quais as funções que se enquadram nesta categoria.

Que postos de trabalho no sector da hotelaria são elegíveis para o Visto de Trabalhador Qualificado do Reino Unido?

Alguns títulos de emprego relacionados com a hospitalidade que se qualificam para o Visto de Trabalhador Qualificado do Reino Unido incluem:

  • Diretores e proprietários de hotéis e alojamentos (incluindo títulos como proprietário de parque de caravanas, diretor de hotel, senhoria);
  • Gestores e proprietários de estabelecimentos de restauração e de catering (proprietário de café, comerciante de peixe e batatas fritas, gestor de operações de catering, gestor de restaurante, gestor de loja de comida para levar);
  • Publicitários e gestores de estabelecimentos com licença (senhoria, licenciado, gestor de wine bar, publicitário);
  • Gestores de lazer e desporto (proprietário de salas de jogos, gestor de centros de lazer, gestor de clubes sociais, gestor de teatros);
  • Gestores e proprietários de agências de viagens (gestor de informações turísticas, proprietário de agência de viagens, gestor de viagens);
  • Gestores e organizadores de conferências e exposições (coordenador de conferências, organizador de eventos, gestor de eventos, organizador de exposições, gestor de hospitalidade).

Se pretende preencher qualquer uma destas funções, é muito provável que o possa fazer através da via do Visto de Trabalhador Qualificado.

A licença de patrocinador: O que é e como obter uma

Enquanto empregador patrocinador, necessita de uma licença de patrocinador válida para poder contratar trabalhadores com base no visto de trabalhador qualificado. Para obter a sua Licença de Patrocinador, tem de provar que é uma empresa legítima, nomear uma pessoa para ser o seu contacto principal com o Ministério do Interior e fornecer alguns detalhes sobre os seus sistemas e processos de RH. O processo de candidatura é efectuado em linha e, normalmente, demora menos de meia hora.

  • Verifique se a sua empresa é elegível para uma licença de patrocinador: Para ser elegível, não deve ter condenações penais por delitos de imigração ou outros crimes, como fraude ou branqueamento de capitais. Além disso, não pode candidatar-se se tiver tido uma licença de patrocinador revogada nos últimos 12 meses. Terá de demonstrar que dispõe de sistemas para monitorizar os empregados patrocinados e o pessoal para gerir o patrocínio na sua empresa.
  • Verifique se o seu emprego é adequado para patrocínio: Cada função tem um código SOC (Standard Occupational Classification) de quatro dígitos. Para determinar se o emprego que está a oferecer é elegível para o Visto de Trabalhador Qualificado, identifique o código SOC correto para a função utilizando a ferramenta de codificação de profissões do ONS. Certifique-se de que a descrição da função corresponde ao cargo que está a ser preenchido. Cruze a referência do código SOC com a lista de empregos elegíveis para o Skilled Worker route. O Ministério do Interior pode recusar pedidos de visto apresentados com códigos SOC incorrectos, pelo que a exatidão é crucial para evitar atrasos.
  • Escolha o tipo de carta de condução a que pretende candidatar-se.
  • Decida quem irá gerir o patrocínio na sua empresa.
  • Candidatar-se em linha e pagar a taxa.

Depois de solicitar a sua licença de patrocinador

Depois de ter apresentado o seu pedido, a UK Visas and Immigration (UKVI) pode efetuar uma visita para se certificar de que tudo está em ordem. Se o seu pedido for aceite, receberá uma classificação de licença e poderá emitir certificados de patrocínio. A licença é válida por quatro anos, mas pode ser revogada se não cumprir as suas responsabilidades como patrocinador.

Com uma Licença de Patrocinador, terá acesso a um maior número de talentos, aumentando as suas oportunidades de crescimento. Pode então patrocinar um trabalhador qualificado, desde que este já tenha uma oferta de emprego da sua parte e cumpra os critérios de elegibilidade para o Visto de Trabalhador Qualificado. A oferta de emprego deve ser igual ou superior ao nível mínimo de competências do RQF Nível 3 (equivalente ao A-Level). Além disso, deve garantir que o trabalhador qualificado recebe o salário mínimo para a função, que atualmente é de £26.200 por ano, embora se apliquem algumas isenções para determinadas funções e sectores.

Quando o trabalhador requerer um visto, ser-lhe-á pedido que forneça documentação para apoiar o seu pedido, incluindo prova das suas qualificações, experiência profissional e finanças. É da sua responsabilidade, enquanto patrocinador, manter registos do emprego do trabalhador e comunicar quaisquer alterações ao Ministério do Interior. 

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