A partir de 16 de julho, um novo decreto permite a apresentação de pedidos de visto em linha através do sítio france-visas.gouv.fr.
O que está a mudar?
Atualmente, os pedidos de visto para França não podem ser preenchidos inteiramente em linha. Os requerentes devem imprimir os seus formulários a partir do sítio Web da France-Visas e levá-los, juntamente com os documentos comprovativos, a um serviço consular ou a uma empresa parceira.
O novo decreto introduz sistemas de recolha digital de dados pessoais, o que deverá simplificar significativamente este processo. Os dados pessoais podem ser armazenados por um período máximo de cinco anos, o que facilita o processo para os requerentes frequentes que solicitam regularmente o mesmo tipo de visto.
Espera-se que esta mudança para o digital beneficie também as empresas e organizações parceiras que prestam assistência na apresentação de pedidos de visto, resultando num processamento de vistos geralmente mais fácil e mais rápido.
Muitos defenderam um processamento mais online e renovações mais simples, especialmente para aqueles que procuram vistos de seis meses por ano. Embora o efeito destas alterações ainda esteja por ver, são um sinal positivo para os empregadores que procuram contratar talentos estrangeiros em França.
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