As empresas que procuram contratar talento internacional em Portugal enfrentam novos desafios devido às recentes alterações no processo de obtenção do número de Segurança Social (NISS). Anteriormente, os trabalhadores estrangeiros podiam solicitar um NISS com antecedência, partilhando apenas informações pessoais e documentos de identificação. Isto permitia que as empresas começassem a trabalhar logo após a chegada do empregado. Mas agora, os requisitos mais rigorosos estão a causar atrasos e confusão, afectando tanto os empregadores como os empregados.
O que é o NISS?
O NISS é um número de segurança social obrigatório para todas as pessoas que trabalham legalmente em Portugal. Permite o acesso às prestações da segurança social e permite às entidades empregadoras descontarem as contribuições para a segurança social dos salários.
O que é que mudou no dia 2 de julho?
A partir de 2 de julho, para solicitar um NISS, os requerentes devem agora fornecer
1. Comprovativo do vínculo laboral (contrato, registo da empresa, confirmação de freelancer)
2. Comprovativo do estatuto de imigrante (autorização de residência, pedido de autorização de residência, pedido de visto de residência para países da CPLP ou certificado de autorização de residência para cidadãos da CPLP)
Quem é afetado por esta mudança?
Cidadãos da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa): Não são afectados, uma vez que o NISS pode ser solicitado aquando da emissão do visto.
Titulares de TPS (Estatuto de Proteção Temporária): Não são afectados, uma vez que a prova do pedido de proteção é aceite para os pedidos manuais, embora o NISS seja geralmente concedido automaticamente.
Cidadãos da UE: Não é claro, uma vez que um dos documentos exigidos, o visto de trabalho, não existe para os cidadãos da UE. Além disso, a exigência de documentos suplementares viola o direito de circular, residir e trabalhar livremente na UE.
Nacionais de países terceiros: Podem ter de completar a relocalização antes de se candidatarem ao NISS.
Membros da família: O processo de obtenção de um NISS para os membros da família que acompanham os trabalhadores ainda não é claro.
Que desafios colocam os novos regulamentos?
Estas alterações criam um dilema para as empresas que contratam talentos internacionais. As empresas têm agora de escolher entre a integração imediata, arriscando-se a sofrer coimas, ou esperar pela atribuição da NISS, o que pode provocar um atraso de 6 a 8 meses na integração.
A maioria das empresas contrata assim que a maioria dos documentos estiver pronta e notifica as autoridades da decisão de contratação com 15 dias de antecedência, utilizando apenas o número de identificação fiscal (NIF). No entanto, é necessária uma declaração com o NISS no primeiro dia de trabalho do trabalhador. Sem esta declaração, a Comunicação de vínculo de trabalhadores pode ser rejeitada pelos serviços da Segurança Social, e as empresas arriscam-se a pagar coimas que podem ir de 50 euros (1 trabalhador afetado) a 1000 euros (50 ou mais trabalhadores afectados). Para além disso, as entidades empregadoras devem também reter as contribuições para a Segurança Social até que o número NISS possa ser comunicado à Segurança Social.
Embora exista um procedimento para as empresas solicitarem o NISS em nome dos seus empregados, os documentos necessários continuam a ser os mesmos, assim como o resultado.
O que é que se segue?
Os Serviços de Segurança Social portugueses não abordaram as implicações legais nem forneceram explicações claras, deixando empregadores e trabalhadores sem orientações claras sobre como proceder.
Recomendamos que as empresas que contratam talentos internacionais em Portugal se mantenham a par da situação e ajustem os procedimentos à medida que esta evolui. É crucial manter uma comunicação aberta com os empregados que estão a ser transferidos relativamente a potenciais atrasos e alterações de procedimentos.
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