Em fevereiro de 2023, o Guardian noticiou que "as vagas de emprego no Reino Unido tinham atingido um nível quase recorde, em grande parte devido à falta de enfermeiros, prestadores de cuidados e outro pessoal de saúde". Já a funcionar com menos 154 000 funcionários a tempo inteiro do que o necessário, o NHS pode vir a ter falta de 571 000 profissionais de saúde e de cuidados até 2036, se as tendências actuais se mantiverem.
Embora existam planos para formar mais pessoal de saúde no Reino Unido, é inevitável que os profissionais de saúde e de cuidados continuem a vir do estrangeiro. Para as entidades patronais, este facto representa o complexo desafio de patrocinar e relocalizar o pessoal estrangeiro.
Em 2020, o Governo do Reino Unido lançou um visto de Saúde e Cuidados, como parte da rota de Trabalhadores Qualificados, para trabalhadores de saúde treinados. Neste artigo, analisaremos mais detalhadamente o visto de Saúde e Cuidados: os seus benefícios e critérios de qualificação, e como pode patrocinar trabalhadores estrangeiros na área da saúde e cuidados como empregador.
As vantagens do visto de saúde e de cuidados de saúde
Apesar de fazer parte da rota dos trabalhadores qualificados, o visto de saúde e assistência tem as suas próprias vantagens:
- Processamento rápido. O Serviço de Vistos e Imigração do Reino Unido (UKVI) dá prioridade aos pedidos de vistos de saúde e de cuidados de saúde devido à procura crítica de trabalhadores do sector da saúde. A grande maioria é processada no prazo de três semanas, o que representa uma melhoria significativa em comparação com os tempos de processamento de oito a vinte semanas para outros tipos de visto.
- Apoio específico. As entidades patronais que patrocinam requerentes de vistos de saúde e cuidados têm acesso a apoio específico do UKVI. Este recurso é inestimável para resolver quaisquer problemas durante o processo de candidatura ou para estabelecer a sua elegibilidade como patrocinador. Pode contactar a equipa dedicada ao NHS do UKVI em UKVINHSteam@homeoffice.gov.uk.
- Taxas de visto reduzidas. Os requerentes de um visto de saúde e de cuidados de saúde pagam emolumentos reduzidos (todos os emolumentos estão indicados aqui). Esta redução dos emolumentos aplica-se igualmente aos parceiros e dependentes dos requerentes de vistos de saúde e de cuidados de saúde.
- Sem sobretaxa de imigração por cuidados de saúde. Para além da redução da taxa de visto, os requerentes e as suas famílias (definidas como parceiros e filhos, mas não como famílias alargadas) estão isentos do pagamento da sobretaxa de saúde que normalmente se aplica aos requerentes de vistos para o estrangeiro.
Quem é elegível para um visto de saúde e assistência?
O visto para trabalhadores do sector da saúde e dos cuidados de saúde destina-se a facilitar a contratação e a recolocação de trabalhadores qualificados no sector da saúde, a fim de colmatar a falta de mão de obra neste sector.
Os requerentes do Visto de Saúde e Cuidados terão de cumprir todos os critérios relevantes para um Trabalhador Qualificado. Estes requisitos incluem:
- Uma oferta de emprego de uma entidade patronal do Reino Unido que tenha sido aprovada pelo Ministério do Interior;
- Ter um "certificado de patrocínio" da sua parte, com todas as informações relevantes sobre a função que está a oferecer;
- Uma função profissional que conste da lista de profissões elegíveis (abaixo);
- Um salário mínimo (os números exactos dependem do tipo de trabalho);
- Um nível adequado de inglês.
Cada função tem um código de Classificação Profissional Normalizada (SOC) de quatro dígitos. A descrição do cargo na lista deve corresponder ao cargo que está a ser preenchido. O Ministério do Interior pode recusar qualquer pedido de visto apresentado com o código SOC incorreto, por isso certifique-se de que tem o código correto, para minimizar os atrasos e problemas no processo de visto.
Estes são os códigos profissionais elegíveis para o visto de saúde e cuidados:
1181 - Gestores e diretores de serviços de saúde e de saúde pública
1242 - Gestores e proprietários de cuidados residenciais, diurnos e domiciliários
2112 - Cientistas biológicos e bioquímicos
2113 - Cientistas Físicos
2211 - Médicos
2212 - Psicólogos
2213 - Farmacêuticos
2214 - Ópticos oftálmicos
2215 - Médicos dentistas
2217 - Radiologistas médicos
2218 - Podologistas
2219 - Profissionais de saúde não classificados noutra categoria
2221 - Fisioterapeutas
2222 - Terapeutas ocupacionais
2223 - Terapeutas da fala e da linguagem
2229 - Profissionais de terapia não classificados noutra categoria
2231 - Enfermeiros
2232 - Parteiras
2442 - Assistentes sociais
3111 - Técnicos de laboratório
3213 - Paramédicos
3216 - Ótica de dispensa
3217 - Técnicos de farmácia
3218 - Técnicos de medicina e odontologia
3219 - Profissionais associados da saúde não classificados noutra categoria
6141 - Auxiliares e assistentes de enfermagem
6143 - Enfermeiros dentistas
6145 - Prestadores de cuidados e cuidadores ao domicílio
6146 - Cuidadores de idosos
Esta é uma lista exaustiva, ou seja, se não estiver a planear empregar alguém numa função que corresponda a um dos códigos de ocupação acima referidos, essa pessoa/função não será elegível para o visto de Saúde e Cuidados e terá de se qualificar ao abrigo das regras normais para Trabalhadores Qualificados, o que implicará o pagamento da Taxa de Saúde de Imigração.
Leia o guia completo sobre vistos de saúde e cuidados para obter informações pormenorizadas sobre os critérios de elegibilidade.
Como obter o seu certificado de patrocínio
Para cada trabalhador estrangeiro que contrata, é necessário atribuir um certificado de patrocínio. Trata-se de um registo eletrónico com um número próprio que o trabalhador pode utilizar no seu pedido de visto. Pode requerer o seu certificado de apadrinhamento através do sistema de gestão de apadrinhamento (SMS).
Uma vez atribuído o certificado, o trabalhador deve utilizá-lo para requerer o seu visto no prazo de 3 meses e, o mais tardar, 3 meses antes da data de início do seu trabalho, tal como consta do certificado.
Quando atribuir um CoS a um trabalhador qualificado para um visto de saúde e cuidados, ou quando solicitar um CoS definido que tenciona atribuir a esse trabalhador, inclua no campo "Resumo da descrição das funções":
- Uma explicação de como o trabalhador preenche os critérios para o visto de Saúde e Cuidados - por exemplo, que trabalha para um NHS trust num dos códigos de ocupação acima indicados.
- Se for uma organização privada, forneça algumas informações sobre o contrato ou acordo que tem com o NHS.
- Informe o seu trabalhador de que é elegível para o visto de saúde e assistência para que possa preencher o formulário de pedido de visto com as informações corretas.
Requisitos para o empregador
Para patrocinar um visto de saúde e cuidados de saúde, deve provar que é uma organização elegível. É também da sua responsabilidade informar o requerente de que é elegível para o visto de saúde e cuidados. Quando o trabalhador requerer o visto, ser-lhe-á pedido que forneça documentação para apoiar o seu pedido, incluindo prova das suas qualificações, experiência profissional e finanças. É da sua responsabilidade, enquanto patrocinador, manter registos do emprego do trabalhador e comunicar quaisquer alterações ao Ministério do Interior.
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