Como patrocinar vistos para trabalhadores do sector da saúde e dos cuidados de saúde para as suas contratações internacionais

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Última atualização
31 de março de 2025

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Em fevereiro de 2023, o Guardian noticiou que "as vagas de emprego no Reino Unido tinham atingido um nível quase recorde, em grande parte devido à falta de enfermeiros, prestadores de cuidados e outro pessoal de saúde". Já a funcionar com menos 154 000 funcionários a tempo inteiro do que o necessário, o NHS pode vir a ter falta de 571 000 profissionais de saúde e de cuidados até 2036, se as tendências actuais se mantiverem.

Embora existam planos para formar mais pessoal de saúde no Reino Unido, é inevitável que os profissionais de saúde e de cuidados continuem a vir do estrangeiro. Para as entidades patronais, este facto representa o complexo desafio de patrocinar e relocalizar o pessoal estrangeiro.

Em 2020, o Governo do Reino Unido lançou um visto de Saúde e Cuidados, como parte da rota de Trabalhadores Qualificados, para trabalhadores de saúde treinados. Neste artigo, analisaremos mais detalhadamente o visto de Saúde e Cuidados: os seus benefícios e critérios de qualificação, e como pode patrocinar trabalhadores estrangeiros na área da saúde e cuidados como empregador.

As vantagens do visto de saúde e de cuidados de saúde

Apesar de fazer parte da rota dos trabalhadores qualificados, o visto de saúde e assistência tem as suas próprias vantagens:

  • Processamento rápido. O Serviço de Vistos e Imigração do Reino Unido (UKVI) dá prioridade aos pedidos de vistos de saúde e de cuidados de saúde devido à procura crítica de trabalhadores do sector da saúde. A grande maioria é processada no prazo de três semanas, o que representa uma melhoria significativa em comparação com os tempos de processamento de oito a vinte semanas para outros tipos de visto.
  • Apoio específico. As entidades patronais que patrocinam requerentes de vistos de saúde e cuidados têm acesso a apoio específico do UKVI. Este recurso é inestimável para resolver quaisquer problemas durante o processo de candidatura ou para estabelecer a sua elegibilidade como patrocinador. Pode contactar a equipa dedicada ao NHS do UKVI em UKVINHSteam@homeoffice.gov.uk.
  • Taxas de visto reduzidas. Os requerentes de um visto de saúde e de cuidados de saúde pagam emolumentos reduzidos (todos os emolumentos estão indicados aqui). Esta redução dos emolumentos aplica-se igualmente aos parceiros e dependentes dos requerentes de vistos de saúde e de cuidados de saúde. 
  • Sem sobretaxa de imigração por cuidados de saúde. Para além da redução da taxa de visto, os requerentes e as suas famílias (definidas como parceiros e filhos, mas não como famílias alargadas) estão isentos do pagamento da sobretaxa de saúde que normalmente se aplica aos requerentes de vistos para o estrangeiro.

Quem é elegível para um visto de saúde e assistência?

O visto para trabalhadores do sector da saúde e dos cuidados de saúde destina-se a facilitar a contratação e a recolocação de trabalhadores qualificados no sector da saúde, a fim de colmatar a falta de mão de obra neste sector.

Os requerentes do Visto de Saúde e Cuidados terão de cumprir todos os critérios relevantes para um Trabalhador Qualificado. Estes requisitos incluem: 

  • Uma oferta de emprego de uma entidade patronal do Reino Unido que tenha sido aprovada pelo Ministério do Interior;
  • Ter um "certificado de patrocínio" da sua parte, com todas as informações relevantes sobre a função que está a oferecer;
  • Uma função profissional que conste da lista de profissões elegíveis (abaixo);
  • Um salário mínimo (os números exactos dependem do tipo de trabalho);
  • Um nível adequado de inglês.

Cada função tem um código de Classificação Profissional Normalizada (SOC) de quatro dígitos. A descrição do cargo na lista deve corresponder ao cargo que está a ser preenchido. O Ministério do Interior pode recusar qualquer pedido de visto apresentado com o código SOC incorreto, por isso certifique-se de que tem o código correto, para minimizar os atrasos e problemas no processo de visto.

Estes são os códigos profissionais elegíveis para o visto de saúde e cuidados:

1181 - Gestores e diretores de serviços de saúde e de saúde pública

1242 - Gestores e proprietários de cuidados residenciais, diurnos e domiciliários

2112 - Cientistas biológicos e bioquímicos

2113 - Cientistas Físicos

2211 - Médicos

2212 - Psicólogos

2213 - Farmacêuticos

2214 - Ópticos oftálmicos

2215 - Médicos dentistas

2217 - Radiologistas médicos

2218 - Podologistas

2219 - Profissionais de saúde não classificados noutra categoria

2221 - Fisioterapeutas

2222 - Terapeutas ocupacionais

2223 - Terapeutas da fala e da linguagem

2229 - Profissionais de terapia não classificados noutra categoria

2231 - Enfermeiros

2232 - Parteiras

2442 - Assistentes sociais

3111 - Técnicos de laboratório

3213 - Paramédicos

3216 - Ótica de dispensa

3217 - Técnicos de farmácia

3218 - Técnicos de medicina e odontologia

3219 - Profissionais associados da saúde não classificados noutra categoria

6141 - Auxiliares e assistentes de enfermagem

6143 - Enfermeiros dentistas

6145 - Prestadores de cuidados e cuidadores ao domicílio

6146 - Cuidadores de idosos

Esta é uma lista exaustiva, ou seja, se não estiver a planear empregar alguém numa função que corresponda a um dos códigos de ocupação acima referidos, essa pessoa/função não será elegível para o visto de Saúde e Cuidados e terá de se qualificar ao abrigo das regras normais para Trabalhadores Qualificados, o que implicará o pagamento da Taxa de Saúde de Imigração.

Leia o guia completo sobre vistos de saúde e cuidados para obter informações pormenorizadas sobre os critérios de elegibilidade. 

Como obter o seu certificado de patrocínio

Para cada trabalhador estrangeiro que contrata, é necessário atribuir um certificado de patrocínio. Trata-se de um registo eletrónico com um número próprio que o trabalhador pode utilizar no seu pedido de visto. Pode requerer o seu certificado de apadrinhamento através do sistema de gestão de apadrinhamento (SMS).

Uma vez atribuído o certificado, o trabalhador deve utilizá-lo para requerer o seu visto no prazo de 3 meses e, o mais tardar, 3 meses antes da data de início do seu trabalho, tal como consta do certificado.

Quando atribuir um CoS a um trabalhador qualificado para um visto de saúde e cuidados, ou quando solicitar um CoS definido que tenciona atribuir a esse trabalhador, inclua no campo "Resumo da descrição das funções":

  • Uma explicação de como o trabalhador preenche os critérios para o visto de Saúde e Cuidados - por exemplo, que trabalha para um NHS trust num dos códigos de ocupação acima indicados.
  • Se for uma organização privada, forneça algumas informações sobre o contrato ou acordo que tem com o NHS.
  • Informe o seu trabalhador de que é elegível para o visto de saúde e assistência para que possa preencher o formulário de pedido de visto com as informações corretas.

Requisitos para o empregador 

Para patrocinar um visto de saúde e cuidados de saúde, deve provar que é uma organização elegível. É também da sua responsabilidade informar o requerente de que é elegível para o visto de saúde e cuidados. Quando o trabalhador requerer o visto, ser-lhe-á pedido que forneça documentação para apoiar o seu pedido, incluindo prova das suas qualificações, experiência profissional e finanças. É da sua responsabilidade, enquanto patrocinador, manter registos do emprego do trabalhador e comunicar quaisquer alterações ao Ministério do Interior. 

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